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Produtor de arroz e fruta de SC tem mais 2 anos para se adequar à lei ambiental


A Procuradoria do Ministério Público de Santa Catarina da Assembléia Legislativa, Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) e uma dezena de instituições públicas e privadas ligadas aos setores de arroz irrigado e frutas (maçã, uva, pêssego e citros), assinaram ontem (11-06), em Florianópolis, protocolo de intenções que posterga em dois anos licença ambiental.

Os produtores destas culturas tiveram um ano para adequar-se à legislação ambiental e não o fizeram porque, segundo o técnico agrícola da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Bento Garcia, nenhum órgão no estado está apto para vistoriar, orientar ou licenciar essas propriedades. "Neste ano, o Banco do Brasil passou a financiar custeio e investimento somente para os agricultores que têm a licença", diz.

Entre as novas normas ambientais, estão a exigência de plantio de arroz irrigado a uma distância de 30 metros a 100 metros do leito dos rios, a fim de preservar a mata ciliar. "No caso do arroz, hoje há uma certa desobediência em relação a esta norma", afirma Garcia.

Outra adequação a ser feita é a reserva de 20% da propriedade para área de proteção ambiental. No caso das frutas, o plantio terá que ser monitorado para evitar o desmatamento. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o plantio de arroz é realizado em 113 municípios catarinenses, envolvendo 12 mil famílias, o que representa, direta e indiretamente, 30 mil trabalhadores. No plantio de maçã, são 1.549 produtores e 25 mil empregos diretos.

Termo de conduta

Garcia diz também que a Procuradoria elabora termo de conduta para que algumas exigências sejam adequadas à realidade catarinense. "No Mato Grosso e em Goiás, plantar a 100 metros do leito dos rios não significa muito na área total da maioria das propriedades, que são grandes, mas em Santa Catarina onde predomina o pequeno produtor, em certos casos, 100 metros é a extensão da propriedade dele", comenta. Nestes dois anos, a Epagri, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e as prefeituras municipais envolvidas vão operacionalizar todo o processo de licenciamento.

De acordo com o protocolo de intenções, dentro de um ano o produtor rural deverá apresentar um projeto técnico da sua atividade agrícola, conforme Instrução Normativa 14 da Fatma. Após 18 meses do início do licenciamento, a Fatma deverá apresentar um estudo sistematizado de todos os dados trazidos nos projetos técnicos apresentados pelos produtores rurais, "a fim de possibilitar uma visão particular e geral da situação das propriedades que desenvolvem a atividade da rizicultura e fruticultura no estado", diz o coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), procurador de Justiça Jacson Corrêa.

Após 21 meses, todos os signatários participarão de audiências públicas para informar à sociedade o resultado do estudo realizado pela Fatma. Neste tempo, espera-se ter o quadro da situação real das atividades agrícolas da rizicultura e fruticultura. Ao final dos 24 meses, prazo limite do licenciamento, haverá o implemento do plano de autorização e licenciamento das propriedades, por meio de um segundo termo de ajustamento de condutas. "É quando se deverá ter adequação definitiva das atividades e propriedades agrícolas."

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