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Produtor de cachaça deve entregar Declaração de Produção/Estoque até dia 31

Os produtores de cachaça e aguardente de cana devem se lembrar de um importante compromisso neste início de ano


Foto: Divulgação

Os produtores de cachaça e aguardente de cana devem se lembrar de um importante compromisso neste início de ano. A Declaração de Produção Anual e/ou Estoque de 2021 deve ser entregue até 31 de janeiro. O documento é obrigatório e o não cumprimento pode gerar multa que pode passar dos R$ 117 mil.

“Os produtores de cachaça devem ficar atentos para não perder o prazo! Esta é uma preocupação do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)”, alerta a analista de Agronegócios do Sistema FAEMG, Ana Carolina Gomes. A obrigatoriedade da declaração anual está prevista no Decreto nº 6.871/2009, que trata de bebidas de origem vegetal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O presidente da Comissão Técnica de Cachaça Artesanal de Alambique do Sistema FAEMG, Roger Sejas, é produtor da bebida há cerca de 18 anos, na região de Jeceaba, e nunca deixa de fazer sua declaração. “É importante atender as formalidades. Se falamos em qualidade e em produção responsável, não podemos ficar à margem da lei. Qualquer descuido pode gerar desconforto ao produtor, com fiscalização e penalizações. No entanto, gostaríamos que este Raio X gerasse um retorno, com um censo do setor com dados confiáveis, até para nortear políticas públicas ajustadas e adequadas à realidade do mercado produtor.”

A planilha (veja aqui) deve ser encaminhada no formato digital para o e-mail [email protected] até 31 de janeiro de 2022. 

Saiba mais:
Decreto nº 6.871/2009 (MAPA – Bebidas de origem vegetal)

“Art. 86 – Para efeito de controle, todos os estabelecimentos previstos neste Regulamento ficam obrigados a apresentar ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na sua respectiva unidade da federação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, declaração de produção anual na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes no final de cada ano.”

A CACHAÇA DE ALAMBIQUE

•    É patrimônio cultural de Minas Gerais pela Lei 16.888 de 2007.
•    Setor enfrenta obstáculos que impedem o avanço da produção e da regulamentação dos alambiques, como a alta tributação e a legislação considerada obsoleta. 
•    Sistema FAEMG/SENAR/INAES criou, em 2018, a Comissão Técnica de Cachaça de Alambique.

Últimas ações:

•    Levantamento dos principais desafios e prioridades para o desenvolvimento da atividade. 
•    Revisão da legislação atual, considerada antiga e não atende à demanda atual do setor. Junto com a ANPAQ e a Academia Brasileira da Cachaça, foram propostos encaminhamentos ao MAPA, para atualização da Instrução Normativa Nº13, e ao Instituto Mineiro da Agropecuária (IMA), para mudanças da lei estadual da cachaça e nos instrumentos legais que regem o Programa Mineiro de Incentivo à Produção de Cachaça (PRO-CACHAÇA). 
•    Conquista de assento junto à Câmara Setorial da Cachaça do MAPA, para que os direcionamentos de promoção, necessidades e posicionamento do setor da cachaça sejam feitos com mais êxito. 
•    O Sistema FAEMG oferece, meio do SENAR Minas, cursos de Fabricação de Cachaça e de Análise Sensorial e Classificação de Cachaça. Veja o conteúdo:
•    O Sistema FAEMG oferece a oportunidade de divulgação da cachaça artesanal no Guia Virtual do Empório SENAR, aumentando a possibilidade de venda direta da bebida a consumidores de todo o país. 

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