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Produtor de MT tem até 31 de agosto para comprovar emissão de nota fiscal

Caso o produtor não cadastre as notas fiscais no prazo determinado pela secretaria, ele perde o benefício fiscal de 17% de isenção prevista na Lei Kandir e ainda será multado

Os produtores rurais mato-grossenses têm até 31 de agosto para cadastrar as notas fiscais das vendas de produtos (grãos, animais, insumos etc.) emitidas de 1º de agosto de 2008 a 30 de maio de 2009. Essas notas devem ser cadastradas no Cenf (Controle Eletrônico de Nota Fiscal de Saída), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

De acordo com o gerente técnico Luciano Gonçalves da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), caso o produtor não cadastre as notas fiscais no prazo determinado pela secretaria, ele perde o benefício fiscal de 17% de isenção prevista na Lei Kandir e ainda será multado.

A Federação alerta que o produtor deve juntar todas as notas fiscais do período de agosto/08 a maio/09 e cadastrar junto ao órgão via internet. É importante o auxílio do contador para que este efetue o cadastramento correto do documento.

A comprovação de emissões eletrônicas é uma obrigatória. O cadastramento no Cenf é o primeiro passo para que o produtor possa dar sequência à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Desde que a NF-e foi implantada em abril do ano passado a Famato vem realizando uma série de reuniões com sindicatos rurais e produtores para informar sobre o sistema.

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