Produtor poderá ter isenção do ITR por calamidade pública desde o prejuízo
Medida é prevista em projeto aprovado pela CAE
A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) anual, nos casos em que haja perda de safra ou de pastagem em razão de calamidade pública, poderá ser considerada desde o momento em que o produtor rural ficou sem condições de obter resultados da terra. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6).
O projeto (PLS 72/2010) foi aprovado em decisão terminativa e agora vai à Câmara dos Deputados. O texto final consolida o projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com aperfeiçoamentos sugeridos pela CAE e, antes, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Pelo texto, será dispensado o ITR de imóveis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade pública - com perda de produção - decretada pelo Poder Público no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.
Segundo Antonio Carlos, a legislação que trata do ITR (Lei 9.393/96) comporta sérias dúvidas sobre o momento em que o produtor pode se valer da isenção em decorrência de calamidades. O projeto, portanto, serviria para fixar com clareza a partir de quando o benefício será útil ao produtor.
O relator na CAE foi o senador Armando Monteiro(PTB-PE), como ad hocAd hoc, substituindo Lindbergh Farias (PT-RJ). Em seu voto pela aprovação da matéria, o relator argumenta que o projeto contribui positivamente para aprimorar a legislação, "fazendo justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da suas atividades ao mais imprevisível dos fatores, o clima".
O projeto (PLS 72/2010) foi aprovado em decisão terminativa e agora vai à Câmara dos Deputados. O texto final consolida o projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com aperfeiçoamentos sugeridos pela CAE e, antes, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Pelo texto, será dispensado o ITR de imóveis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade pública - com perda de produção - decretada pelo Poder Público no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.
Segundo Antonio Carlos, a legislação que trata do ITR (Lei 9.393/96) comporta sérias dúvidas sobre o momento em que o produtor pode se valer da isenção em decorrência de calamidades. O projeto, portanto, serviria para fixar com clareza a partir de quando o benefício será útil ao produtor.
O relator na CAE foi o senador Armando Monteiro(PTB-PE), como ad hocAd hoc, substituindo Lindbergh Farias (PT-RJ). Em seu voto pela aprovação da matéria, o relator argumenta que o projeto contribui positivamente para aprimorar a legislação, "fazendo justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da suas atividades ao mais imprevisível dos fatores, o clima".