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Produtores catarinenses têm até abril de 2012 para averbarem reserva legal

Quem não cumprir com o prazo poderá ser penalizado


Os produtores rurais catarinenses terão até o dia 11 de abril de 2012 para averbarem as áreas de reserva legal em suas propriedades rurais. A decisão foi publicada neste mês pelo Diário Oficial da União e, segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, quem não cumprir com o prazo poderá ser penalizado.
 
A lei prevê penalidades administrativas para infrações causadas ao meio ambiente. O dirigente salienta que as exigências do decreto impedem a liberação de crédito aos produtores, situação que provocava redução da área plantada e da produção, com visíveis impactos sobre os preços dos alimentos, aumento da inflação e desabastecimento.
 
“A atual conjuntura mundial prevê aumento do consumo de alimentos. O nosso produtor precisa de incentivos para produzir mais e com qualidade, mas não de retalhamentos. São eles os responsáveis por transformar o Brasil em uma potência econômica mundial, especialmente no setor agropecuário”, avalia Pedrozo.
 
Esta é a quarta vez que a data para o registro, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, sofre alterações. A prorrogação acontece no momento em que o texto do novo Código Florestal está em fase final de discussão. A proposta foi aprovada por quatro comissões e no plenário do Senado. Agora, retornou à Câmara dos Deputados para a última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
 
O presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, explica que, com o Código Florestal aprovado, o decreto perderá o efeito, pois uma das exigências do novo Código é a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória. Mesmo assim, o novo decreto possibilitará aos produtores rurais mais quatro meses de prazo para averbarem a reserva legal nas propriedades.

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