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Produtores devem declarar ITR e ADA até 28 de setembro

Os produtores rurais que, no ITR, declararam que possuem áreas de preservação permanente (mata ciliar), reserva legal averbada e outras áreas de preservação ambiental são obrigados a preencher o ADA e entregá-lo ao Ibama


Os proprietários rurais têm até o dia 28 de setembro para entregar o Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) de 2007 à Secretaria da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB N.º 745, de 11/6/007, e o formulário Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Anbiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O ITR 2007 deve ser entregue por pessoa física ou jurídica, que seja proprietária ou possuidora de imóvel rural a qualquer título. O documento deve se referir ao que foi produzido em 2006.

O proprietário que não entregar o ITR dentro do prazo exigido fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF). O CND é indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impedido o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.

Os produtores rurais que, no ITR, declararam que possuem áreas de preservação permanente (mata ciliar), reserva legal averbada e outras áreas de preservação ambiental são obrigados a preencher o ADA e entregá-lo ao Ibama, de acordo com a IN nº 76 de 2005 do Ibama e Lei nº 10165/00. O prazo para entrega do ADA é o mesmo do ITR.

Caso o produtor rural não entregue o ADA no prazo exigido ele perde a isenção do ITR da área declarada como de preservação ambiental. As áreas serão desconsideradas como isentas. Ou seja, passam a ser enquadradas como inexploradas pela Secretaria da Receita Federal. O que pode levar a uma alteração do Grau de Utilização (GU) do imóvel rural e provocar um aumento do imposto pelo aumento da alíquota. As informações são da assessoria de imprensa da Famato.

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