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Produtores devem recolher Contribuição sindical rural até 22 de maio

Contribuição é um tributo obrigatório, previsto na CLT


O prazo para os produtores recolherem a Contribuição sindical rural (pessoa física), exercício 2011, termina no dia 22 de maio. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, esclarece que a contribuição é devida por aqueles que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas declarações do imposto sobre a propriedade territorial rural, repassadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pela Receita Federal do Brasil. Em caso de perda, de extravio ou não recebimento das guias pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Faesc até cinco dias úteis antes da data do vencimento.

Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o decreto-lei n° 1.166, de 15 de abril de 1971, e Lei 9701, de 18 de novembro de 1998. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o recolhimento deste tributo é constitucional e seu pagamento independe da filiação do produtor ao sistema sindical rural.

Os produtores que pagam a contribuição podem se beneficiar de todos os serviços oferecidos pelo Sistema CNA/Faesc. Os sindicatos oferecem assistências médica, odontológica, contábil e jurídica nas questões ambientais e trabalhistas. A Faesc e a Confederação completam a assistência, atuando politicamente, junto aos estados e à União, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, representando todos os produtores rurais.

A arrecadação da contribuição sindical rural tem a seguinte destinação: 20% da são repassados ao Ministério do Trabalho, que aplica o dinheiro no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a realização de cursos na área da produção rural; 5% vão para a CNA, 15% para as federações e 60% para os sindicatos rurais. O artigo 600 da CLT prevê a aplicação de multas no caso de atraso no pagamento.

O sistema sindical rural – composto pela CNA, pelas Federações estaduais pelos Sindicatos rurais e/ou de produtores rurais – publicou editais notificando e convocando os produtores rurais. O recolhimento da contribuição sindical deve ser feita até o dia 22 de maio de 2010, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
 
AS informações são da MB Comunicação.

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