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Produtores devem regularizar situação até o final deste mês

O pagamento deve ser realizado nas agências do Banco do Brasil até o dia 31


Pessoas jurídicas que possuem imóveis e empreendem a qualquer título, atividades econômicas do setor primário têm até o dia 31 de janeiro para regularizar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural - Exercício 2007.

O pagamento deve ser realizado nas agências do Banco do Brasil, até a data marcada para o vencimento. Quem não efetuar o pagamento, incorrerá nas penalidades previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevêem o pagamento adicional de juros, multa e atualização monetária.

Quem por qualquer motivo, não receber a sua guia de recolhimento de contribuição Sindical, deve procurar o sindicato rural de seu município ou a Federação da Agricultura - FAES, munido de cópia do contrato social, a fim de que sejam adotadas as providências para emissão da guia ou de uma nova guia.

“O principal objetivo desta cobrança é a defesa dos direitos, reivindicação e interesse da classe, independente do tamanho da propriedade ou do ramo de atividade desenvolvida, seja lavoura, pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal. Por isso o pagamento é compulsório, pois visa um trabalho em nome de todos os produtores do Estado. Para que haja uma defesa da classe é preciso que haja também recursos”, afirma a advogada da Federação da Agricultura do Espírito Santo, Valdirene Ornela da Silva Barros.

Valdirene informou ainda que, a contribuição sindical tem caráter tributário que existe desde 1943 e possui regulamentação nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no Decreto-Lei nº 1.166/71, modificado pela Lei nº 9. 701/98. “Esta contribuição é lançada com base em informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir) e calculada com base na Parcela do Capital Social - PCS, atribuída ao imóvel. Ela está prevista, também, no artigo 149 de nossa Constituição Federal, que estabelece o referido caráter tributário e compulsório. Independente, pois, do contribuinte ser filiado a um sindicato ou não”, diz. As informações são da assessoria de imprensa da Federação da Agricultura do Espírito Santo (FAES).

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