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Produtores estão isentos de solicitar certidão de legitimidade no Intermat

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado revogou o item 6.3.3 da CNGC


Para averbar o georreferenciamento, os produtores rurais de Mato Grosso não precisam mais solicitar a certidão de legitimidade de origem ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), como era exigido anteriormente. A Corregedoria Geral de Justiça do Estado revogou o item 6.3.3 da CNGC (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria de Justiça), que estabelecia essa obrigatoriedade.

A exigência de mais um documento aos produtores estava gerando sérios problemas no registro de áreas já georreferenciadas e isso prejudicava o fomento das lavouras em Mato Grosso. A partir de agora, os produtores que tiverem em mãos a certidão de georreferenciamento podem ir diretamente aos cartórios de registro de imóveis.

Desde 2005, o Sistema Famato ingressou com um pedido de providências junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça com o objetivo de desfazer essa obrigatoriedade de apresentar a certidão de legitimidade no Intermat. “Isso demandava tempo, custos e desgaste para os produtores que precisavam percorrer um longo caminho para conseguir a certidão de georreferenciamento. Quando se dirigiam ao cartório do registro de imóveis para averbá-la eles se deparavam com mais a exigência de uma certidão de legitimidade expedida pelo Intermat”, afirmou Luiz Alfeu Moojen Ramos, advogado do Sistema Famato.

As informações são da assessoria de imprensa da Famato.

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