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Produtores que negociam café nos mercados futuros terão financiamento

A nova linha de crédito será custeada com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira


O governo federal criou uma linha de crédito de R$ 50 milhões destinada ao financiamento de margens de garantia e de ajustes diários em operações de vendas futuras, realizadas por bolsas de mercadorias e de futuros. A norma editada pelo Banco Central foi publicada nesta sexta-feira, 27 de agosto, e beneficia produtores e cooperativas que negociam café. O financiamento funcionará como um mecanismo de proteção de preços negociados em bolsas de mercadorias por produtores e cooperativas. A linha de crédito foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última quarta-feira, 25 de agosto.

A margem de garantia é o valor exigido de todos os clientes para cobrir os riscos dos contratos em aberto. Os ajustes diários são decorrentes das oscilações de preços do produto negociado, com base em expectativas de oferta e demanda desse mercado. Pela Resolução 3898, do Banco Central, os recursos também poderão ser utilizados para a aquisição de prêmios de contratos de opções de venda. Opção é uma modalidade de contrato futuro em que se negocia determinada commodity por um preço pré-fixado.

A nova linha de crédito será custeada com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Com esse financiamento, queremos facilitar o acesso dos cafeicultores e das cooperativas agrícolas aos mecanismos de proteção de preços de café negociados no mercado”, explica Robério Silva, diretor do Departamento de Café. Segundo ele, a ideia é também oferecer melhores condições para o produtor comercializar o café da safra atual e possibilitar a redução dos riscos de flutuação de preço da commodity.

Conforme a norma, cada produtor pode contratar crédito de até R$ 80 mil, a juros de 6,75% ao ano. O limite por cooperativa foi fixado em R$ 40 mil por cooperado ativo, desde que tenha depositado o café na instituição. O prazo de reembolso é coincidente com o período de liquidação da operação de mercado de futuro e de opções, limitado a 360 dias contados a partir da data de contratação.

Acesse a Resolução nº 3898 na íntegra.

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