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Produtores são beneficiados pelas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência?

Produtor rural poderá apresentar sua recuperação judicial mesmo sem empresa instituída


Foto: Pixabay

O projeto de lei 4.458/2020, que trata de atualizar a Lei de Recuperação Judicial e Falência, foi aprovado pelo Senado na noite de quarta-feira (25). A motivação para tais mudanças está na proteção da economia, ao criar condições para que empresas e – finalmente – produtores rurais possam se recuperar diante do atual e desafiador cenário.

O projeto, que já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, sofreu apenas poucas emendas de redação e uma alteração significativa da lei em vigência: a inclusão de forma explícita do produtor rural como beneficiário da lei, mesmo para aqueles que não possuem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou seja, empresa instituída.

A grande inovação do projeto, que segue para sanção presidencial e que pode mudar significativamente o mercado, é a autorização para que produtores rurais pessoas físicas apresentem sua recuperação judicial. Algo que não ocorria antes. “Para se beneficiarem é preciso que os créditos decorram da atividade rural e o valor não ultrapasse R$ 4,8 milhões”, explica Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.

Outra inovação é a permissão para que empresas em recuperação judicial possam parcelar as dívidas com a Fazenda Nacional em até 10 anos. “Apenas esta modificação em isolado já traz um fôlego para empresários, o que significa ampliar as possibilidades para a real recuperação do negócio e consequente manutenção de empregos”, opina Filipe.

Ao melhorar o índice de sucesso das recuperações judiciais no país, o Governo dá um claro indicativo de proteção da economia, criando condições para que as empresas mantenham suas atividades. Nas palavras do ministro da Economia Paulo Guedes, as alterações apresentadas “aceleram a cicatrização da economia”. É nisto que também acredita Filipe, avaliando que a atuação do presidente Jair Bolsonaro será rápida: “Em decorrência da pandemia de COVID-19 que assola o país, e consequentemente aumento do encerramento de empresas, há expectativa que a sanção presidencial ocorra com grande agilidade”.

Informações LBZ Advocacia.

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