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Programa de Estado regulariza terras devolutas em 300 municípios

Rio Grande do Sul está iniciando um processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores


O Rio Grande do Sul está iniciando um processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais ou urbanas das quais não são proprietários. A regularização da área deverá propiciar aos agricultores ocupantes o acesso a linhas de crédito, bem como obtenção do bloco de produtor rural.

Estima-se que o Estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras nesta situação, distribuído em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR). As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, Estados e municípios, e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No Estado, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste.

A Emater/RS-Ascar está envolvida no programa desde o ano passado, capacitando técnicos e fazendo levantamento de agricultores que não têm documento de propriedade da terra, para auxiliá-lo na regularização dos imóveis. Para regularizar a situação e obter os benefícios, os interessados devem procurar o Escritório da Emater/RS-Ascar de seu município para verificar se o imóvel que ocupa é considerado devoluto.

Em caso positivo, o interessado formalizar requerimento e reunir a documentação solicitada, para que, na sequência, os técnicos da Emater/RS-Ascar façam a vistoriar da área e obtenham as coordenadas dos vértices do imóvel para confecção de croqui e memorial descritivo. A Emater/RS-Ascar encaminhará os documentos para a SDR, responsável pela análise da documentação e assinatura da concessão real de uso.

A documentação reunida pelo agricultor e as informações coletadas em campo serão analisadas e resultarão na concessão ou não da área requerida. A concessão de uso será possível mediante a utilização efetiva da área, por meio de exploração agrícola, pecuária e florestal.

O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul foi instituído por meio do Decreto 53.466, de 16 de março de 2017.

Serviço

Quais os benefícios
- O agricultor poderá obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que permite acesso a linhas de crédito e financiamentos junto ao sistema bancário.
- Obter a Nota Fiscal de Produtor Rural. Quais as condições para receber a concessão real de uso
-Ter moradia permanente na área.
- Manter cultura efetiva da área, segundo os graus de exploração agrícola, pecuária e florestal e de eficiência obtidos nas diferentes explorações, nos termos da legislação vigente.
- A concessão de terras devolutas se dará sempre em favor de família de agricultores comprovadamente não proprietários de imóvel rural ou urbano.
- Servidores públicos que, direta ou indiretamente, tenham a seu cargo a administração de terras públicas, são proibidos de receberem concessão de áreas devolutas.

Como solicitar a concessão
- Procure o escritório municipal da Emater/RS-Ascar para verificar se o lote que ocupa é considerado devoluto. Em caso positivo, o agricultor deve formalizar requerimento e juntar documentos para que a Emater/RS-Ascar faça o encaminhamento para a SDR.

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