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Programa de garantia de preços tem desconto para 12 produtos no mês de maio

Preços têm validade para o período de 10 de maio a 9 de junho


O governo federal publicou, nesta quinta-feira (9), portaria com uma lista com 12 produtos agrícolas que serão beneficiados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) neste mês de maio. Além dos produtores de itens da cesta de produtos, serão beneficiados com a medida quem cultiva algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural extrativa, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, leite, maracujá, milho, pequi, piaçava (fibra) e sisal. Esses agricultores terão desconto no momento de pagar seus financiamentos de custeio e investimento.


A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de maio a 9 de junho de 2013. O bônus de desconto tem como referência os preços de mercado do mês de abril de 2013.

O valor do desconto é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia – que equivale a remuneração dos custos de produção. O milho, por exemplo, tem desconto de 13,39% no Mato Grosso do Sul e de 5,93% no Paraná. E, assim como no mês anterior, o leite tem bônus no Ceará (8,79%) e na Bahia (10,99%).

Entre os produtos da sociobiodiversidade com bônus para este período, a borracha natural extrativa tem desconto em sete estados, chegando a 54,22% no Acre. Já o babaçu tem bônus de 44,44% no Ceará e de 24,44% no Piauí.
Veja no link (http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/view/Portaria_PGPAF_maio2013.pdf) a portaria do PGPAF do mês de maio e confira todos os bônus.

Bônus mensal

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. O bônus do programa é calculado todo mês pela Conab e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA).


Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural. Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de no mínimo 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

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