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Projeto do Vereador Thiago Silva prevê que município consuma 30% de produtos da agricultura familiar

A PMAAF tem como diretriz o estimulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais


O Vereador Thiago Silva apresentou na Câmara Municipal o projeto de lei que prevê reserva de no mínimo, 30% nas compras realizadas pela Administração Direta e Indireta do Município para aquisição de bens e serviços da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. O objetivo do projeto que cria a Política Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAF, segundo o parlamentar é fomentar e fortalecer a produtividade do homem no campo, gerando emprego e renda na atividade da agricultura e nas organizações de agricultores familiares.

A PMAAF tem como diretriz o estimulo à organização de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos ou beneficiados pelos agricultores familiares, devidamente cadastradas pelo setor competente no município, sendo seus objetivos principais: fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar, estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo dos seus produtos, favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos municipais e gerar trabalho e renda, desenvolver técnicas da agricultura orgânica ou agroecológica, diversificar de forma direta a oferta de alimentos oriundos da agricultura familiar na merenda das escolas, creches, programas sociais e repartições do município e apoiar a prática do associativismo e cooperativismo.

De acordo com Thiago Silva a lei federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, determina que 30% das compras da merenda escolar devem ser oriundos da agricultura familiar. A proposta apresentada na Câmara Municipal tem como propósito ampliar essa aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares, estendendo-a a todos os órgãos e entidades da administração pública municipal. A ampliação das perspectivas de comercialização dos produtos da agricultura familiar deve integrar a política nacional para o setor, definida pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

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