O critério para a penhora de máquinas agrícolas poderá ser modificado se o projeto de lei 4386/04, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PFL-RJ), for aprovado pelo Congresso. O texto permite ao proprietário rural devedor manter consigo os equipamentos agrícolas penhorados, independentemente da concordância da instituição credora. A permissão, no entanto, só será dada se o devedor der uma caução do bem, para evitar prejuízos ao credor.
Atualmente, o Código de Processo Civil impede que o devedor fique com o objeto penhorado se não houver a concordância do credor. A autora do projeto argumenta que a mudança dessa regra daria ao agricultor a possibilidade de, permanecendo com as máquinas, prosseguir com sua atividade e obter rendimentos para quitar o débito.