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Projeto quer proibir extermínio de cães e gatos como medida de controle populacional em MT

A lei também prevê punição aos responsáveis por maus-tratos e abandono desses animais


A lei também prevê punição aos responsáveis por maus-tratos e abandono desses animais

O projeto de Lei nº 28/2016 pretende proibir o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional. A lei também prevê punição aos responsáveis por maus-tratos e abandono desses animais. “Temos que pensar na defesa da vida dos animais e tentar acabar com a crueldade que se comete com cães e gatos, além de forçar a administração pública a investir em métodos modernos e eficazes de controle de animais em vias públicas”, disse a deputada Janaina Riva (PMDB), autora do projeto.

Ela lembra que vários estados já adotam essas medidas de controle, eliminando os métodos cruéis e retrógrados para controle populacional de cães e gatos que hoje ocorre. Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, assim como várias prefeituras do país, também já evoluíram nesse sentido. A iniciativa também está direcionada para a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.

Consta ainda no projeto de lei que os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento. “Fica proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento”, destacou a parlamentar.

Conforme o projeto, o cão ou gato que tenham comprovadamente sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção. “A esterilização dos animais, serão utilizados meios e técnicas que causem o menor sofrimento à eles, de maneira ética, com insensibilização, para que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos”. 

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