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Projeto revoga antiga lei de biossegurança


O governo federal enviou na sexta-feira o projeto de lei sobre biossegurança de organismos geneticamente modificados ao Congresso Nacional. O projeto chega à Câmara depois de um sem-número de reuniões da comissão interministerial e quatro meses e meio após o prazo acordado com a bancada ruralista na época da aprovação da Medida Provisória 113, que liberou a comercialização da safra de soja transgênica 2002/03.

Em nota distribuída à imprensa, a Casa Civil "considera que o projeto de Lei de Biossegurança divulgado, uma vez aprovado, encerrará o período de litígio judicial que se arrasta há anos".

O projeto revoga a lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, conhecida como Lei de Biossegurança e editada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O projeto também revoga a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, que dava plenos poderes à Comissão Técnica de Biossegurança (CTNBio).

"O conflito jurídico acabou, pois foram revogadas as leis que conflitavam com a política ambiental", diz uma fonte do governo que participou da formulação do projeto. No artigo 2º, o projeto diz que as atividades com OGMs devem atender ao disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - a lei de política nacional de meio ambiente. Dessa forma, o projeto conserva o princípio da precaução, defendido pela ministra Marina Silva.

Mas mesmo essa lei sofreu algumas alterações. O código 20 do anexo VIII, que considerava todos os OGMs como atividades potencialmente poluidoras, foi restringido. Só serão considerados poluidores os transgênicos previamente analisados e assim definidos pelo órgão competente do ministério do meio ambiente. Nesse caso, o Ibama.

Como havia sido anunciado na semana passada, o projeto cria o Conselho Nacional de Biossegurança, presidido pela Casa Civil com a participação dos ministros da Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Justiça, Saúde, Segurança Alimentar, Meio Ambiente, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Pesca.

Os pareceres da CTNBio só serão conclusivos em caso de veto aos OGMs. Se a avaliação for positiva, a comissão encaminhará o assunto aos órgãos de licenciamento competentes nos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente.

Também muda a composição do órgão. O número de membros sobe de 18 para 26. Serão oito representantes de ministérios, oito da sociedade civil e 10 cientistas das áreas de saúde humana, animal, vegetal, da área ambiental e das ciências sociais. Ao contrário de indicados pelas universidades como no sistema atual, serão escolhidos pelo Conselho Nacional de Biossegurança. Também será criado o Sistema Nacional de Informações de Biotecnologia (SIB), vinculado ao MCT.

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