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Proposta equipara incidência de PIS e Cofins para ovinos, caprinos e bovinos

Proposta pretende corrigir desequilíbrio no tratamento fiscal


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2596/11, de autoria do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que estende às carnes e derivados de animais ovinos e caprinos o regime de incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) previsto para os mesmos produtos de animais bovinos.


Pela Lei 12.058/09, carne e derivados de bois, quando vendidos por particulares ou cooperativas, não pagam a contribuição, que somente será cobrada na venda no varejo.

Segundo o autor da proposta, esse regime vem beneficiando o setor da pecuária bovina, que tem crescido internamente e vem conquistando importantes mercados internacionais. “Inexplicavelmente, o setor de carnes e derivados de ovinos e caprinos não mereceu o mesmo tratamento, mas permaneceu sujeito ao regime geral da incidência daquelas contribuições”, lamentou.

Pimenta também frisou que a proposta não representa renúncia de impostos, já que não altera a carga tributária final a incidir sobre os produtos. “O benefício se limita a concentrar sobre o comércio varejista a incidência das contribuições, hoje dispersa por toda a cadeia, em regime não cumulativo”, explicou.


Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2596/2011

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