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Prorrogado o prazo de exigência do georreferenciamento

Famato informa que o Decreto Federal prorrogou o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa os produtores rurais que o Decreto Federal nº. 9.311, de 16 de março de 2018, prorrogou para 20 de novembro de 2018 o prazo que exige a apresentação da certificação do georreferenciamento para imóveis rurais acima de 100 hectares nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.

A informação geoespacial declarada pelo produtor rural ao Incra, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), é importante para a União e é utilizada, principalmente, no planejamento estratégico para aplicação da política nacional de reforma agrária e regularização fundiária. “O setor produtivo recebe a notícia da prorrogação com alívio, pois os custos do levantamento georreferenciado são altos e cabem exclusivamente ao produtor rural”, afirma o analista de assuntos fundiários da Famato, Lino Amorim.

A exigência atual para apresentação da certificação do georreferenciamento é para imóveis rurais acima de 250 hectares.

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