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Prorrogado prazo para pagamento de boletos do Garantia Safra no MA

pagamento é necessário para que os agricultores tenham direito ao benefício


Devido à dificuldade na entrega dos boletos do Programa Garantia Safra no interior do Estado, ocasionada na maioria dos casos pela mudança de endereço dos produtores, o Ministério do Desenvolvimento Agrário prorrogou o prazo limite para quitação para o dia 29 de dezembro de 2011. O pagamento é necessário para que os agricultores tenham direito ao benefício.


A Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (Agerp), presidida por Jorge Fortes, iniciou as atividades referentes ao programa no mês de maio, com a apresentação e divulgação do Garantia Safra 2011-2012, momento em que foi explicado o objetivo e os requisitos para participar do programa. No Estado foram cadastrados mais de 17 mil agricultores, maior número de inscrições desde a implantação do programa. Agora, os agricultores terão que pagar até a nova data uma taxa de R$ 6,80, o que representa 1% do valor do seguro a ser recebido caso as perdas na safra representem pelo menos a metade das lavouras ou de outras atividades agrícolas desenvolvidas. O valor será pago em cinco parcelas por meio de cartão eletrônico da Caixa Econômica Federal ou pelo cartão do Bolsa Família.

Boletos

Importante ressaltar que os boletos continuarão os mesmos, com data programada para recebimento para até 30 de novembro de 2011, mas que não será preciso realizar a troca, visto que a Caixa Econômica Federal informará a prorrogação às agências e locais credenciados para pagamento, como Caixa Aqui e Casas Lotéricas.


O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que cobre perdas da safra provocadas por escassez ou excesso de chuvas na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Ele atende aos agricultores familiares dos municípios localizados na região Nordeste, norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, com renda até 1,5 salário mínimo e que cultivam arroz, feijão, algodão, mandioca e/ou milho, em áreas de 0,6 a 10 hectares que vivem na extrema pobreza e com o povo que sofre com as perdas por excesso de chuva ou seca.

Estados e Municípios também pagarão a adesão ao programa. A União arcará com o restante, que corresponde a, no mínimo, 20% do valor total do benefício. Maiores informações podem ser obtidas na AGERP, com a Coordenação Estadual do Programa, pelo telefone (98) 3249-9877, ramal 220.

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