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Prorrogado processo de seleção do gerente-geral da Embrapa Café

Prazo foi prorrogado por mais 90 dias, a contar do dia 13 de dezembro


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro, sessão 3, a prorrogação do Processo de Seleção e Designação do Gerente-Geral da Embrapa Café por mais 90 dias, a contar do dia 13 de dezembro, prazo até então limite para nomeação do novo gerente da Unidade.


Segundo Álvaro Eleutério da Silva, chefe de Gabinete da Presidência da Embrapa, “o processo de seleção de chefe da Unidade foi adiado em função da desistência de um dos membros externos do Comitê de Avaliação e Seleção – CAS. Como não havia prazo suficiente para negociar de forma consensual um novo membro, a alternativa foi prorrogar o processo”.

Assim que o Comitê de Avaliação e Seleção – CAS for constituído integralmente, o processo seguirá os trâmites previstos. O Comitê vai avaliar a documentação e currículo dos candidatos, bem como a capacidade e o potencial gerencial de cada um, neste caso, após defesa pública pelos candidatos de sua proposta de trabalho. Ao final, o CAS indicará à Diretoria Executiva da Embrapa até três nomes pré-selecionados, dos quais sairá a escolha do eleito ao cargo. À Diretoria Executiva caberá a escolha final.


Sobre a seleção - O Procedimento de Recrutamento e Avaliação de Candidatos ao Cargo de Chefe-Geral da Embrapa cumpre o que diz a Resolução Normativa nº 7, de 23 de abril de 2010, expedida pelo Diretor-Presidente da Embrapa, e está em conformidade com a Resolução Normativa nº 14, de 22 de agosto de 2011 publicada no BCA nº 40/2011. O processo de seleção recruta candidatos, pertencentes ou não ao seu quadro de pessoal efetivo, e avalia a habilitação para o cargo de Chefe-Geral e Gerente-Geral de Unidade Descentralizada da Empresa. A seleção é feita por meio da análise da formação acadêmica, da experiência gerencial e profissional, da proposta de trabalho e do perfil gerencial dos candidatos. A Resolução Normativa nº 7, de 23/04 de 2010, está disponível para consulta na webpage da Embrapa, no endereço: http://www.embrapa.br/banners_produtos/selecao-de-chefe-e-gerente-geral/norma_037_005_004_002.pdf

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