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Publicação de regras de acesso da pesca tem competência restrita à secretaria da área

Determinação é de desembargador do Tribunal Regional Federal


A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) não precisará mais publicar as regras de acesso da pesca em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, devido à determinação do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª região. A decisão suspendeu os efeitos de sentença anterior que determinava a edição conjunta de normas entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual a SAP está ligada, e o MMA. A decisão resguardou também a autonomia da administração pública para regulamentar a pesca da tainha de 2019.

Com isto, o ordenamento da atividade de pesca será atribuição exclusiva da SAP, o que inclui a definição do esforço de pesca sustentável, os regimes de acesso, a captura total permissível, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, os tamanhos de captura, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo, além da proteção de peixes em processo de reprodução ou recomposição de estoques.

Com a decisão, a pesca de emalhe anilhado (feita com determinada rede de captura) trabalhará com o número de 130 embarcações e cota de captura de 1.196 toneladas. Por outro lado, para a modalidade de cerco estão sob análise técnica pela SAP propostas apresentadas e discutidas no Comitê de Gestão que estuda a espécie, para o cumprimento das cotas em 2019.

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