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Publicada nova instrução sobre Refis do Funrural

As condições especiais incluem a redução de 100% dos juros



Foi publicada pela Receita Federal a nova instrução normativa que faz alterações na regulamentação o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também conhecido como Refis do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). De acordo com a publicação, todos os produtores interessados devem aderir ao parcelamento até o dia 30 de abril. 

Com esse programa as dívidas tributárias de produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e também dos adquirentes da produção rural de pessoa física, vencidas até o dia 30 de agosto de 2017, poderão ser renegociadas em condições especiais de pagamento. A partir de agora, a alíquota de contribuição passará de 2,5% para 1,7%, em caso de pessoas jurídicas e será reduzida em 1,5% quando se trata de pessoas físicas. 

As condições especiais do Refis do Funrural também incluem, além de redução de 100% dos juros, o contribuinte também terá direito a descontos de até 100% em multas de mora e de ofício.  Além disso, pessoas físicas poderão utilizar tantos créditos de prejuízos fiscais, quanto bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para fazer uma parte da quitação da dívida. 

Os benefícios só não serão aplicados para aos 2,5% da dívida que é correspondente à entrada que o contribuinte terá de fazer para que sua adesão ao programa seja confirmada. Vale lembrar também que alíquota de contribuição é baseada no cálculo feito com base nas notas fiscais que são emitidas pelo produtor e valor de contribuição será fixado na data do requerimento feito à receita federal, sendo que o restante poderá ser dividido em um total de até 176 prestações. 

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