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Publicadas normas de qualidade para conservas de atum e bonito

As normas indicam que o produto final deve conter, no mínimo, 64% de carne em relação ao peso líquido declarado


As conservas de atum e bonito destinadas ao comércio nacional e internacional terão regras específicas de identidade e qualidade. As normas indicam que o produto final deve conter, no mínimo, 64% de carne em relação ao peso líquido declarado, com tolerância de 10%. O regulamento técnico foi publicado nesta quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria N° 458, e estará em consulta pública até novembro.

Para serem consideradas conservas de atum ou bonito, os produtos devem ser elaborados a partir de matéria-prima fresca ou congelada, acrescida ou não de cobertura (em salmoura, óleo, molho ou vinho branco), e acondicionados em recipiente fechado. “É necessário verificar se as conservas foram submetidas a tratamento térmico adequado para garantir a qualidade e segurança do produto no comércio”, lembra o chefe da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura, Lúcio Kikuchi.

O recipiente lacrado, de forma correta, contribui para evitar a entrada de micro-organismos, que podem alterar o alimento durante a armazenagem, distribuição e comercialização. Os produtos são classificados em sólido (lombo do peixe cortado em segmentos transversais), pedaço (cortes menores do lombo, mantendo a estrutura original do músculo) ou ralado.

Nos próximos 60 dias, os interessados na consulta pública devem encaminhar as sugestões para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal/Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Sala 414, Anexo A. CEP: 70-043-900, Brasília (DF).

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