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Publicadas novas regras para o Pepro

Para acessá-la, produtor deve consultar o Manual de Operações da Conab


Com o objetivo de atualizar procedimentos e agregar maior controle às operações, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – atualizou as normas do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural. As regras já estão disponíveis no Manual de Operações da empresa.

O Pepro é um apoio oferecido pelo governo federal, por meio de leilões, quando o preço de mercado de determinado produto está abaixo do mínimo. Para ter direito ao prêmio, o produtor ou sua cooperativa deve comprovar a destinação do produto para a região definida em edital.

A operação promove a elevação do preço de mercado nos estados em que o produto está excedente e, ao mesmo tempo, abastece regiões que sofrem com sua escassez.

Para facilitar a gestão e melhorar o controle do programa pela Conab, a partir de agora o interessado em participar do prêmio deve estar inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores, Público do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican).
 
O Sican é integrado a outros sistemas da Conab e externos, como SIRCOI (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal).

 

As novas regras, publicadas nessa segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, também reforçam o papel da Superintendência de Fiscalização (Sufis) na vistoria da propriedade do arrematante ou do comprador.  A Conab poderá, no entanto, pedir apoio a diversos órgãos federais, tais como Receita Federal, Ministério do Meio Ambiente, Banco Central e INSS.


Clique aqui para consultar as normas atualizadas do Pepro.

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