CI

Publicadas regras para que estrangeiros adquiram terras

Interessado deve comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo ZEE


O estrangeiro interessado deve comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico (ZEE)

Estrangeiros que quiserem adquirir terras no Brasil devem apresentar documentação que justifique o tamanho da área desejada e o cronograma de investimento e implementação do projeto. As regras constam na Instrução Normativa Conjunta nº 1 que de estabelece o procedimento administrativo para que pessoas de outros países possam arrendar ou adquirir terras brasileiras foi publicada na sexta-feira (28-09) no Diário Oficial da União. A medida começa a valer a partir da última sexta-feira (28-09).

O estrangeiro interessado deve ainda informar se será usado crédito oficial na aquisição, além de comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido. É necessário que o requerimento de intenção seja encaminhado à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.

Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Confira o documento publicado.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.