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Rações medicamentadas têm novas exigências

Já em vigor, a nova Instrução Normativa estabelece o prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos que fabriquem, e importem produtos veterinários.


Através da Instrução Normativa (IN) nº 14 - datada de 6 de julho de 2016 e publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2016 - o Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura alterou dispositivos da Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006, que aprovou o “Regulamento técnico sobre os procedimentos para a fabricação e o emprego de rações, suplementos, premixes, núcleos ou concentrados com medicamentos para os animais de produção”.

A nova IN altera os Anexos I, II e III do dispositivo anterior, tornando-os Anexos do novo instrumento.

O Anexo I regulamenta, tecnicamente, os procedimentos para a fabricação e o emprego de produtos com medicamentos destinados à alimentação animal. O Anexo II estabelece critérios para a manipulação de medicamentos veterinários em fábricas de produtos destinados à alimentação animal. E o Anexo III, atendendo a exigências contidas no Anexo anterior, traz modelo de formulário para comunicação de realização de estudo de validação de limpeza de equipamentos – tudo com o objetivo de eliminar as contaminações cruzadas dos medicamentos.

Já em vigor, a nova Instrução Normativa estabelece o prazo de um ano para adequação dos estabelecimentos que fabriquem, importem e/ou manipulem produtos veterinários administrados via ração animal.

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