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Recente julgamento do STF beneficia a trading Unicafé


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança da já extinta cota de contribuição sobre as exportações de café por parte da União. A decisão beneficia a trading Unicafé em um processo que já se arrastava há anos.

A decisão do STF, anunciada na semana passada, derruba os argumentos dos artigos 2º e 4º do decreto-lei 2.295, de 21 de novembro de 1986. No artigo 2º, previa-se a cobrança da cota de contribuição sobre as exportações do grão, conforme instrução 205/61. No artigo 4º, o valor da cota seria fixado pelo Instituto Brasileiro do Café (IBC), extinto no início da década de 90. Essa cota foi reintroduzida entre 1986 e 1988. Em 1989, a alíquota dessa cota foi zerada e, a partir de 1990, foi extinta, assim como o IBC, explica um especialista do setor. Procurada, a Unicafé não quis comentar o assunto.

No fim da década de 80, muitas exportadoras de café entraram com ação na Justiça contra a cobrança dessa cota. Boa parte dos pareceres foi favorável às exportadoras.

Na esteira das exportadoras, as principais cooperativas de café do país também cobram o mesmo reconhecimento por parte do governo. Segundo Manoel Bertone, diretor do Conselho Nacional do Café (CNC) e presidente da Garcafé (Cooperativa dos Cafeicultores de Garça/SP), as cooperativas pedem o abatimento desses valores indevidos sobre as dívidas do Funcafé, valendo também aos produtores do setor.

Um grupo de trabalho foi criado no governo para discutir o assunto. Segundo Linneu da Costa Lima, secretário da Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, a reunião desse grupo ainda depende do levantamento do total da dívida pela Receita Federal.

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