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Registro de produtos com Paraquate estão proibidos

Decisão é do Ministério da Agricultura. Estoques podem ser usados ainda nesta safra.


Foto: Marcel Oliveira


O Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicaram uma Instrução Normativa Conjunta que define os procedimentos em relação ao banimento definitivo do herbicida Paraquate da agricultura brasileira.

O documento estabelece que os registros de todos os produtos técnicos à base do ingrediente ativo ficam cancelados a partir da data de publicação normativa. Já os registros dos produtos formulados serão cancelados a partir de 31 de julho de 2021. Os produtos técnicos são usados pela indústria para a formulação de defensivos e os produtos formulados são aqueles que já estão prontos para o uso. 

Também foram definidas medidas de monitoramento e fiscalização e o recolhimento dos estoques remanescentes. A importação, produção e comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo paraquate estão proibidas desde 22 de setembro deste ano mas a Anvisa permitiu o uso do produto ainda na safra 20/21, até 31 de agosto de 2021.

VEJA: Quanto Brasil perde com proibição do Paraquate?

A fiscalização do uso dos produtos será feita pelas Secretárias Estaduais e Distrital de Agricultura, ou órgão equivalente. As cooperativas de agricultores poderão distribuir aos seus cooperados os produtos formulados até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto para sua utilização nas respectivas cultura e região. As empresas titulares de registro de produtos à base do ingrediente ativo paraquate deverão recolher os estoques em embalagens de volume igual ou superior a cinco litros que estiverem em poder dos agricultores até 30 dias após o término do prazo que permite a sua utilização nas respectivas cultura e região.
 
 

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