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Regra sobre georreferenciamernto para registro de imóvel rural pode mudar

Mudanças atingirão imóveis obtidos por setença judicial ou arrematados


Mudanças atingirão imóveis obtidos por setença judicial ou arrematados
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3027/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que dispensa do georreferenciamento obrigatório o registro de imóvel rural arrematado ou cuja posse tenha sido obtida por sentença judicial (adjudicação).

O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Registros Públicos (6.015/73), que, hoje, exige o georreferenciamento para o registro de imóveis rurais.

Procedimento dispensável

Carlos argumenta que o procedimento é imprescindível, por exemplo, em ações de usucapião, para definir a divisão das áreas da propriedade em litígio. “Não há porque, no entanto, se exigir a dispendiosa e demorada realização de georreferenciamento quando se tratar de registro ou averbação oriunda de carta de arrematação judicial ou adjudicação”, argumenta o autor.

Ele afirma que, nos casos de arrematação ou adjudicação de imóvel rural, a divisão do terreno, os limites de cada área e as informações necessárias para o registro já foram feitas e aprovadas pela Justiça. Bezerra lembra que decisões de diversos tribunais judiciais já dispensam o georreferenciamento nesses casos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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