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Regras mais claras na nova lei das queimadas em São Paulo


A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na última semana projeto que complementa a Lei das Queimadas (número 10.547, de 2001), de autoria do deputado estadual Arnaldo Jardim (PPS-SP). O projeto regulamenta a queima dos canaviais dentro de uma lei mais ampla, que estabelece normas para a utilização do uso do fogo em práticas agrícolas e pastoris.

"A nova lei prevê a extinção das queimadas nos canaviais gradativamente, num prazo de 20 anos para áreas mecanizáveis, ou seja, com declividade de até 12%, e de 30 anos para áreas não-mecanizáveis, com declividade superior a 12%", diz Jardim. O deputado, que coordena a Frente Parlamentar pela Energia Limpa e Renovável, acrescenta que a lei determina ainda que o governo faça planos de requalificação profissional para os 240 mil cortadores de cana de São Paulo, para garantir a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho à medida em que a mecanização for aumentando. Além disso, a lei determina a realização do acompanhamento sistemático das conseqüências ambientais da mecanização do corte da cana.

Segundo Jardim, a lei anterior não era completa porque deixava margens a interpretações questionáveis na Justiça. "Até então, havia uma dificuldade na interpretação e na aplicação da legislação, inclusive uma disputa entre os órgãos de fiscalização, causando uma enxurrada de autuações e processos judiciais que, agora, se espera, sejam reavaliados", diz Maurílio Biagi Filho, usineiro e presidente do Conselho de Meio Ambiente e Infra-estrutura (Cosema) da Fiesp.

Para Biagi, a nova lei "significa um amplo entendimento entre a cadeia produtiva, o governo e os poderes executivo e legislativo para que se possa produzir em harmonia". Biagi calcula que serão necessários investimentos de mais de R$ 2 bilhões, ao longo de 20 anos, na mecanização da colheita da cana para que o setor se ajuste à lei. Em São Paulo, há 3 milhões de hectares plantados com cana, dos quais 30% com mecanização e 60% passíveis de mecanização.

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