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Regulamentada a empresa pública que irá gerir os portos paranaenses

Também será criada uma diretoria de meio ambiente



Acaba de ser publicado o decreto que regulamenta a instituição da empresa pública que passará a gerir os portos paranaenses. O Decreto 11.562 marca a segunda etapa da implantação da nova empresa.
 
Com a publicação do decreto, já foi aprovado o estatuto de Administração dos Portos Paranaenses, que irá disciplinar o funcionamento da empresa, como composição e estrutura organizacional.
 
Agora, a empresa está apta para começar a trabalhar na criação do Conselho de Administração, que irá gerir a nova empresa. Também será criada uma diretoria de meio ambiente, para atender de maneira apropriada todos os temas relativos à legislação ambiental dos portos.
 
“A transição entre autarquia para empresa pública é um processo tranquilo e que não trará mudanças operacionais. Trata-se de uma mudança no caráter administrativo da empresa, que não trará impactos na atividade portuária”, explica o superintendente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino.  
 
Mudanças - A empresa pública será dirigida por dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva. O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.
 
O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos (nenhuma função será reocupada). Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (via concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional.
 
Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento.  Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.

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