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Relator quer definir texto das mudanças na MP 232 até quinta-feira

O deputado federal Carlito Merss (PT-SC) espera terminar até a próxima quinta-feira o projeto de conversão da MP 232


O deputado federal Carlito Merss (PT-SC) espera terminar até a próxima quinta-feira (24-03) o projeto de conversão da medida provisória 232, mais conhecida por elevar a carga tributária dos prestadores de serviço. O prazo para votar o novo texto é o dia 31 de março.

O projeto de conversão ocorre toda vez que uma MP é modificada. Da medida, o projeto irá manter apenas a correção da tabela do Imposto de Renda. As demais questões vinham sendo negociadas há semanas, mas após críticas de diversos setores da sociedade após a edição da medida, o governo admitiu oficialmente ontem que terá de ceder em vários pontos.

Isso ocorreu ontem, após almoço entre o ministro Antonio Palocci (Fazenda) e o presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE). O item mais polêmico da MP, que elevou a base de cálculo da cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IR para os prestadores de serviço que declaram por meio do lucro presumido, será parcialmente alterado.

A MP elevou essa base de 32% para 40%. No novo texto, a base será mantida em 32% para as empresas que gastarem ao menos 20% de seu faturamento com gastos de pessoal. Essa medida, no entanto, não agrada integralmente o setor produtivo.

"Nós sempre defendemos que essa redefinição da tributação na área de serviços só deveria ser discutida no contexto da reforma tributária, em uma discussão mais ampla, e não por uma medida pontual como foi essa", disse Armando Monteiro Neto, presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Outros mudanças que estarão no texto são sobre o recolhimento na fonte do IR para pequenos agricultores o conselho de contribuintes. Sobre o recolhimento, o limite será ampliado em dez vezes, de R$ 1.164 para R$ 11.640. O limite para as pessoas jurídicas, no entanto, continuará em R$ 5 mil.

Também já há consenso ao que se refere ao conselho de contribuintes --instância em que os contribuintes podem apelar contra multas da Receita.

Pela MP 232, um pessoa ou empresa só pode recorrer ao conselho em casos acima de R$ 50 mil. No texto que irá para a Câmara, esse limite acaba, e serão criadas câmara para o conselho tratar dos valores menores.

Além disso, o deputado terá que incluir no projeto de conversão outros temas. Segundo o relator, está em estudo a isenção de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas (incorporadoras) do setor de construção civil a partir do ano que vem.

Além disso, segundo o deputado, a idéia é que o limite para retenção na fonte do IR do setor de transportes --caminhoneiros autônomos-- seja elevado para 2,5 vezes o de hoje, que é de R$ 1.164. Com essa mudança, o limite seria de R$ 2.910.

Também será analisado a proposta de reduzir o PIS e Cofins para as empresas exportadoras de bens de capital do ramo de informática. Apesar de todas as concessões, o governo federal ainda não ter garantia de que o projeto de conversão será aprovado.

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