CI

Renegociação de dívidas do Pronaf ocorre no período de festas

O pedido de renegociação tem prazo até 20 de março de 2007, mas é importante se antecipar à data


A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que define regras para a individualização e a renegociação das dívidas dos beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do antigo Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) acaba de ser reformulada. Com isso, agricultores e agricultoras familiares que contrataram empréstimos até o dia 30 de dezembro de 2005 – em operações coletivas, grupais ou individuais com avalista – poderão aproveitar inclusive este período de festividades do final de ano para procurar as instituições bancárias.

São beneficiários, além dos contratantes de financiamentos do Procera, os produtores que acessaram o Pronaf nos grupos A, A/C e B. Estão incluídas as operações contratadas por pessoas físicas e também por pessoas jurídicas (associações e cooperativas, por exemplo). A renegociação depende do grupo e da modalidade da operação.

O pedido de renegociação deve ser feito até o dia 20 de março de 2007, mas é importante se antecipar a essa data, pois quem perder o prazo perde também o direito de regularizar sua situação. As solicitações podem ser feitas nas agências bancárias onde foram realizados os empréstimos.

Segundo o coordenador de crédito do Pronaf do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), João Luiz Guadagnin, os agricultores familiares que desejam renegociar as dívidas devem ficar atentos. “É importante que os agricultores conversem com líderes de sindicatos, entidades parceiras e técnicos da assistência técnica para não deixar a solicitação para a última hora, evitando problemas”, reforça. Segundo Guadagnin, a medida deve beneficiar cerca de 300 mil agricultores familiares em todo o País.

Acesso a novos créditos

O CMN reformulou a Resolução que abrange a renegociação e a individualização de dívidas, de nº 3.304, no último dia 21. No caso de individualização da dívida, cada pessoa é responsável pelo pagamento apenas da parcela que lhe couber do empréstimo. Expirado o prazo para solicitar a individualização, se ainda restarem produtores inadimplentes e que não renegociaram suas dívidas, o banco encaminha as pendências para inscrição na Dívida Ativa da União.

Quem renegociar a dívida poderá ter acesso a novo crédito. As famílias beneficiárias do Procera e do Pronaf A e A/C, uma vez que renegociem as dívidas, estarão em situação de normalidade e poderão acessar outros créditos dos mesmos grupos, caso ainda não tenham retirado o valor máximo ou realizado o número limite de operações permitidas para essas linhas.

Para as famílias do grupo B do Pronaf, novos créditos na mesma linha só poderão ser concedidos depois do pagamento de pelo menos 50% da dívida ou de R$ 300 – o que for menor. As informações são da assessoria de imprensa do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.