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RenovaBio irá vincular CBios a sustentabilidade no uso da terra

Para receberem créditos de descarbonização, usinas deverão produzir sem desmatamento


Com a assinatura, em 14 de março de 2018, do decreto que regulamentou a Lei nº 13.576/17, da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), os próximos passos para a implementação do RenovaBio passam pela regulação do processo de certificação. Ela ocorrerá por meio de resoluções da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que definirão, por exemplo, o método de cálculo da nota de eficiência energético-ambiental – que, por sua vez, influenciará na quantidade de créditos de descarbonização (CBios) que cada produtor de biocombustíveis poderá emitir.

A nota de eficiência energético-ambiental será calculada por meio da RenovaCalc, ferramenta desenvolvida por pesquisadores especialistas em Avaliação de Ciclo de Vida. Entre as instituições envolvidas estão: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Agroicone.

De acordo com pesquisadores da Embrapa, os produtores de biocombustíveis terão de cumprir três critérios de elegibilidade para ingressar no programa e ter direito aos CBios:

-Toda a produção certificada deve ser oriunda de área sem desmatamento após a data de promulgação da lei do RenovaBio (26 de dezembro de 2017);
- Toda a área deve estar em conformidade com o Código Florestal, por meio da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
-As áreas de produção de cana e palma devem estar em conformidade com os zoneamentos agroecológicos da cana-de-açúcar e da palma-de-óleo, definidos pelos Decretos Federais 6.961 e 7.172, respectivamente. Essa é a configuração que atualmente está em análise pela ANP e que, em breve, será colocada em consulta pública;

A proposta apresenta uma série de vantagens quando comparadas com outras alternativas disponíveis. Nas políticas de biocombustíveis norte-americanas, a principal forma de abordar essa questão é por meio da adoção de fatores de mudança indireta de uso da terra (iLUC factors). Já na Europa são utilizados mecanismos de gestão de risco, como a definição de áreas vetadas para produção de biocombustíveis e a contabilização direta do uso da terra (dLUC).

Já o Brasil aparece como um destaque no contexto mundial quando se trata de políticas para ordenamento do uso da terra. Dono de uma vasta área de vegetação nativa – mais de 60% do território – e de uma agricultura pujante em expansão, o país definiu marcos legais únicos no mundo para conciliar produção agrícola e preservação ambiental, como por exemplo, zoneamentos agroecológicos, políticas de monitoramento e prevenção de desmatamento e o código florestal.

No caso do RenovaBio, o desafio consiste em definir uma estratégia que tenha reconhecido potencial de mitigação de emissões de GEE associadas a MUT, baixo nível de complexidade para implementação na primeira fase do programa, baixos custos de certificação para as unidades produtoras, forte embasamento técnico-científico, sinergia com políticas e programas de uso da terra em vigor no Brasil e internacionais, e capacidade de cumprimento e assimilação pelo setor produtivo.
 

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