O decreto de rotulagem dos transgênicos foi republicado ontem no Diário Oficial da União. O texto ratifica a informação de que a exceção de exigência de rotulagem com a informação de transgenia será dada aos produtos que tenham sido produzidos em regiões classificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento como livres de OGMs ou cujo grão tenha sido certificado como não transgênico, conforme determina a Medida Provisória 113.
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