CI

Reserva Legal Obrigatória a partir de 11 de dezembro


Entra em vigor, a partir do dia 11 de dezembro, o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre a reserva legal, prevendo multa em caso de descumprimento da obrigação de averbação da reserva obrigatória a propriedade rural. Com o objetivo de garantir a proteção ao meio ambiente, a partir desta data, o proprietário rural que não cumprir o dispositivo legal sofrerá multa diária de 50 a 500 Reais por hectare ou fração da área a ser preservada.


Reserva legal é a parte da propriedade rural que não pode ser explorada e deve ser reflorestada, pelo proprietário, caso haja sido devastada. Para a promotora de justiça de Caiapônia, Terezinha de Jesus Paula Sousa, o proprietário deve estar atento para atender as exigências da proporcionalidade da reserva. “A averbação deverá ser na razão de 20% por matrícula, no caso de ser situado no interior da propriedade; na razão de 25% se a reserva legal for localizada fora da propriedade, mas dentro da microrregião da matriz; ou na razão de 30%, em caso de a reserva legal extra-propriedade for situada dentro da bacia hidrográfica, mas fora da microrregião”, esclarece. (www.omaispositivo.com.br).

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.