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Resolução do governo facilitará atividade agrícola não-poluidora

Serão beneficiados produtores rurais que cultivam espécies de interesse agrícolas temporárias, semiperenes e perenes; criadores de animais domésticos de interesse econômico, como abelhas e rãs, exceto criadores de aves, porcos e cavalos, desde que nã


O Secretário Adjunto da Justiça e da Defesa da Cidadania, Fabiano Marques de Paula, participará quarta-feira (28), com o governador Geraldo Alckmin, da assinatura conjunta da resolução que trata do licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo. Os Secretários do Meio Ambiente, Bruno Covas, e da Agricultura e Abastecimento, Mônica Bergamaschi também assinarão o documento, durante a solenidade que será realizada no Palácio dos Bandeirantes.


A resolução facilitará o trabalho dos empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. Os produtores rurais estarão dispensados de licença ambiental desde que apresentem a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem em intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.

A Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária será elaborada pela Secretária da Agricultura e Abastecimento. Os produtores deverão preenchê-la e devolvê-la à mesma secretaria. O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações pertinentes ao uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária.

Segundo o documento, caberá à Secretaria da Justiça, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), o recebimento da declaração, para os beneficiários dos projetos da reforma agrária e para os remanescentes das comunidades quilombolas por ela assistidos.


Serão beneficiados produtores rurais que cultivam espécies de interesse agrícolas temporárias, semiperenes e perenes; criadores de animais domésticos de interesse econômico, como abelhas e rãs, exceto criadores de aves, porcos e cavalos, desde que não sejam de subsistência.

Também ficam dispensadas de licença ambiental, mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico, atividades relacionadas à implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d´água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação.

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