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RS deve votar reforma tributária semana que vem

Muitos setores do agro passarão a ter aumento de imposto


Foto: Marcel Oliveira

A proposta de reforma tributária do Rio Grande do Sul deve ser votada na semana que vem na Assembléia Legislativa. Líderes de bancadas definiram na manhã desta terça-feira (8) as nove propostas que serão votadas na sessão plenária de 16 de setembro. Entre elas, quatro que tramitam em regime de urgência e passam a trancar a pauta de votações – três delas integram a proposta de reforma tributária (PLs 184, 185 e 186). 

A proposta pretende simplificar o sistema de impostos do Estado, reduzindo a alíquota de ICMS para apenas duas: 17% e 25%. O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%). A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.

Quem não gostou nada foi o agronegócio. Em uma carta aberta 14 entidades manifestaram preocupação e dizem que a proposta representa um aumento de R$ 1 bilhão nos custos de produção dos setores já no primeiro ano, além da tributação sobre os alimentos que são levados aos consumidores.. Assinaram a carta a Farsul, Fetag-RS, Federarroz, FecoAgro/RS, Apassul, Aprosoja, Acsurs, Apil, Andav, Acergs, Sindag, Simers, Sindilat/RS e Sindiagro.

Sobre a renda de um produtor de soja, o impacto dessa tributação equivale a 18% e, no de arroz, cerca de 27%. Nos hortifrútis esse impacto tende a ser maior. No caso do vinho que atualmente tem ICMS de 18%, passaria a 25% já no ano que vem. No caso da carne e demais produtos comestíveis simplesmente, temperados, de aves e de suínos e erva mate o imposto que hoje é 7%, passa a 12% em 2021 e 17% em 2022 e 2023. Os ovos também teriam fim da isenção e um aumento de forma progressiva: 7% em 2021, 12% em 2022 e 17% em 2023.

No setor de laticínios a proposta quer conceder um crédito presumido de 4% sobre a aquisição de leite para a produção de pasteurizado ABC, da mesma forma como é no Paraná. Além disso, haverá isenção da contribuição para o Fundo Devolve-ICMS nas operações isentas com os principais insumos utilizados na produção leiteira (milho e outros itens destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal) e nos créditos presumidos internos com leite. Nos casos em que for cobrada a contribuição (queijos, bebida láctea, manteiga etc.) para o Fundo, só ocorrerá a partir de 2022.
 

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