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Sadia é multada em R$ 1 mi por conduta "anti-sindical"

A Sadia teria coagido empregados a aceitarem acordo coletivo já rejeitado pelo sindicato


O TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais) condenou a Sadia por danos morais coletivos no último dia 19 e determinou que a empresa terá que pagar multa no valor de R$ 1 milhão. O motivo da condenação foi a "conduta anti-sindical" da empresa.

A Sadia teria coagido empregados a aceitarem acordo coletivo já rejeitado pelo sindicato. A empresa informou que vai recorrer da decisão.

A condenação na Justiça diz respeito a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação de Uberlândia. A denúncia, envolvendo negociações para reajuste salarial em novembro de 2006, não havia sido aceita em primeira instância.

Diz a denúncia do MPT que, após o impasse nas negociações do acordo coletivo, ocorreu impasse na definição do percentual de reajuste, no valor do piso salarial da categoria e no fornecimento das cestas básicas.

Conforme o procurador do Trabalho Fábio Lopes Fernandes, a Sadia, então, "dirigiu a formação de uma comissão supostamente representativa dos trabalhadores que se encarregou de coagir outros empregados a aceitarem as bases de acordo propostas pela empresa". Empregados teriam sido demitidos por discordarem disso.

Após recusada proposta da Sadia por 1.502 votos contra 1.299, a empresa pressionou para firmar acordo coletivo, obtendo o resultado que desejava, diz a denúncia.

O reajuste pedido era de 5%, mas foi concedido 3,5%; o piso reivindicado era de R$ 441, mas ficou em R$ 402. E das 12 cestas básicas, no valor de R$ 50 cada, prevaleceram seis de R$ 35 cada.

O MPT informou que já havia conseguido, na Justiça, anular o acordo. Na decisão judicial, a Sadia deve se abster de praticar qualquer ato de coação ou represália ou ato discriminatório. A decisão vale para todas unidades.

Outro lado

Em comunicado, a Sadia informou que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Disse que, em março de 2007, em decisão da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, "a Justiça julgou totalmente improcedente a ação proposta, concluindo que não houve cometimento de nenhuma prática anti-sindical".

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