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Sancionada nova lei do queijo de cabra

A nova norma passa a vigorar a partir da publicação



Foi publicada na edição do dia 22 de julho, do "Diário Oficial de Minas Gerais" a sanção do governador do Estado à Lei 21.429, de 2014, que altera a Lei 19.583, de 2011, que dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento do leite de cabra e de ovelha e para seus derivados. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL 4.351/13), do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 25 de junho. A nova norma passa a vigorar a partir da publicação.

O texto da nova legislação revoga o artigo 7º da Lei 19.583, de 2011, retirando as exigências de registro do rebanho no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), apresentação de sanidade do rebanho expedido por profissional legalmente habilitado e prestação de assistência técnica por profissional com ART averbada em seu conselho profissional.

Em contrapartida, a nova norma estabelece exigências para a produção do queijo artesanal de cabra e de ovelha, como a utilização do leite proveniente de rebanho sadio que atenda às condições de higiene recomendadas pelo órgão de controle sanitário competente.

Além disso, determina a obrigatoriedade de registro no IMA, de acordo com regulamento específico da autarquia, para todo produtor que manipule ou beneficie artesanalmente esses insumos com finalidade comercial, e ainda impõe a obrigatoriedade de atualização anual dos dados referentes ao rebanho. (Da Redação)

*Veículo: Diário do Comércio - MG

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