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Sefaz altera a pauta fiscal do milho, soja e derivados

Portaria dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal do milho, soja e derivados


O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) fez publicar hoje no Diário Oficial a Portaria SAT nº 1993 de 20 de agosto de 2008, que dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal do milho, soja e derivados.

Confira o anexo da portaria com os respectivos valores:

ANEXO A PORTARIA Nº. 1993/2008

MILHO
(Portaria SAT nº 1993/08 com efeitos a partir de: 21/8/2008.)
Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado kg 0,30
00466 Milho debulhado 60 kg 18,00
00478 Milho em espiga carro 180,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado kg 0,38
53224 Milho debulhado 60 kg 22,80
53231 Milho em espiga carro 228,00

SOJA
(Portaria SAT nº 1993/08 com efeitos a partir de: 21/8/2008.)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel kg 0,70
00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 42,00
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel kg 0,86
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 51,60

FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1993/08 com efeitos a partir de: 21/8/2008.)

FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja kg 0,64
19999 Farelo de soja t 640,00

ÓLEO BRUTO
(Portaria SAT nº 1993/8 com efeitos a partir de: 21/8/2008.)
20018 Óleo de soja bruto kg 2,37

SORGO EM GRÃO
(Portaria SAT nº 1993/08 com efeitos a partir de: 21/8/2008.)
00539 Sorgo em grão a granel kg 0,26
05658 Sorgo em grão ensacado 60 kg 15,60

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