A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou, ontem(30) no Diário Oficial, a portaria número 1.998, que altera o valor da pauta de referência fiscal da soja e do feijão para cobrança do ICMS. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de quinta-feira (02).
Veja aqui o anexo da portaria com os valores da pauta fiscal publicada na página 05 do Diário Oficial do EStado:
ANEXO A PORTARIA Nº. 1998/2008
SOJA
(Portaria SAT nº 1998/08 com efeitos a partir de: 2/10/2008.)
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão a granel kg 0,72
00512 Soja em grão ensacada sc 60 kg 43,20
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão a granel kg 0,88
17638 Soja em grão ensacada sc 60 kg 53,40
FEIJÃO (tipo I, II e III)
(Portaria SAT nº 1998/08 com efeitos a partir de: 2/10/2008.)
14782 Feijão carioquinha kg 2,20
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 132,00
Veja aqui o anexo da portaria com os valores da pauta fiscal publicada na página 05 do Diário Oficial do EStado:
ANEXO A PORTARIA Nº. 1998/2008
SOJA
(Portaria SAT nº 1998/08 com efeitos a partir de: 2/10/2008.)
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão a granel kg 0,72
00512 Soja em grão ensacada sc 60 kg 43,20
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão a granel kg 0,88
17638 Soja em grão ensacada sc 60 kg 53,40
FEIJÃO (tipo I, II e III)
(Portaria SAT nº 1998/08 com efeitos a partir de: 2/10/2008.)
14782 Feijão carioquinha kg 2,20
00313 Feijão carioquinha sc 60 kg 132,00