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Sefaz-MT reforça prazo de 30 dias

O prazo é de até 30 dias, contados da ciência do contribuinte à notificação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes notificados a recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo à aquisição irregular de máquinas pesadas, implementos agrícolas e semi-reboques quanto à necessidade de se atentarem ao prazo para regularização da situação de forma espontânea, ou seja, sem qualquer incidência de penalidades.


O prazo é de até 30 dias, contados da ciência do contribuinte à notificação, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, por mais 30. Até o momento, dos 1.208 contribuintes notificados, 104 promoveram a regularização de forma espontânea, no total de R$ 811.884,99.

Os 1.208 contribuintes realizaram, no total, 7.131 operações interestaduais de aquisição de máquinas pesadas, implementos agrícolas e semi-reboques com indícios de falta de recolhimento do ICMS para o Estado. O volume do total de ICMS apurado, em valores originais (sem correção monetária), soma R$ 80,4 milhões.


As operações foram realizadas com base no Convênio ICMS nº 52/1991 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas) e correspondem à comercialização de R$ 1,15 bilhão.

Denominada “Operação Pesados”, a ação, desenvolvida pela Superintendência de Fiscalização (Sufis), teve por objetivo mapear as aquisições mediante a auditoria de todas as operações de circulação desses bens ocorridas desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 2008.

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