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Seguro agrícola para a indústria a céu aberto

Cada vez mais vale a máxima de que a agricultura é uma indústria a céu aberto


A atividade agrícola é fundamental para o País, seja pelo viés econômico ou pelo simples fato de que é por meio dela que os alimentos chegam às nossas mesas. Quem trabalha diariamente com a vida no campo sabe que os imprevistos são muitos e que uma das maiores preocupações diz respeito às perdas de produção decorrentes de fatores climáticos. Cada vez mais vale a máxima de que a agricultura é uma indústria a céu aberto.

De acordo com o gerente de Produtos da Corretora de Seguros Sicredi, Felipe Michels Caballero a atividade agrícola é fundamental para o País, seja pelo viés econômico ou pelo simples fato de que é por meio dela que os alimentos chegam às nossas mesas. “Quem trabalha diariamente com a vida no campo sabe que os imprevistos são muitos e que uma das maiores preocupações diz respeito às perdas de produção decorrentes de fatores climáticos. Cada vez mais vale a máxima de que a agricultura é uma indústria a céu aberto”, ressalta o Gerente. 

Diante deste complexo e imprevisível cenário, ganham cada vez mais espaço os seguros privados denominados Seguros Agrícolas, que oferecem proteção contra uma ampla gama de eventos durante todo o ciclo de vida das culturas.  Apesar de ainda distante de mercados mais desenvolvidos como o dos Estados Unidos, nos últimos anos o mercado de seguro agrícola brasileiro contou com avanços importantes, que vão desde a ampliação da oferta com a entrada de novas seguradoras até melhoria dos produtos oferecidos, não somente em relação à adequação de taxas, mas também na ampliação dos níveis de cobertura disponibilizados aos produtores.

Caballero ainda salienta que, um outro aspecto importante é a possibilidade de o produtor contar com subsídio governamental para pagamento de parte do valor do seguro (prêmio). Nacionalmente, isso acontece por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), podendo representar de 35% a 45% do valor total da apólice, de acordo com as características do produto e da cultura segurada. Alguns Estados possuem ainda programas de subvenção que seguem regramento específico e comumente são complementares ao subsídio federal.  Importante registrar que a concessão ou não do benefício dependerá essencialmente da disponibilidade de recursos dos órgãos governamentais e também do atendimento, pelo produtor, das regras estabelecidas em cada um dos programas.

 
 

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