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Seguro Rural é direito do Produtor

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos


A produção agrícola pode ser um negócio complicado de administrar. Um produtor tem que lidar com eventos imprevisíveis, como as condições do tempo ou as oscilações econômicas. Nos últimos meses no nordeste do Brasil, a produção sofreu grande baque com as chuvas recorrentes. No entanto, para quem tem seguro rural o prejuízo pode ser minimizado.

O Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. Contudo é mais abrangente, cobrindo não só atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.

O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas, que ao mesmo tempo atendam ao produtor e a sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.

Para quem buscou financiamento através do Crédito Rural, a Lei determina aos bancos que promovam empréstimos de dinheiro aos agricultores e empresas rurais que concedam ao agricultor e à empresa assistência técnica e seguro rural. No entanto, nem sempre a política de aplicação do Crédito Rural vem sendo aplicada corretamente e os bancos se limitam apenas a emprestar o dinheiro o que dificulta o sucesso da produção uma vez que muitas vezes não conseguem produzir por falta de assistência técnica e, quando conseguem, depois de muito esforço, perdem tudo pela ausência do seguro rural.

Em novembro de 2007, uma decisão judicial anulou operações de créditos rurais realizadas pelo Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A medida beneficiaria cerca de 300 mil produtores rurais no Ceará e 12 milhões em todos estados do Nordeste mais Minas Gerais e Espírito Santo - região do semi-árido, segundo cálculos da Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural - Andar. No entanto, poucos produtores tomaram conhecimento da decisão e continuam sendo pressionados pelos Bancos a fazer o refinanciamento de suas dívidas.

Para se beneficiar dessa sentença, o produtor precisa solicitar à Justiça uma segunda declaração, a de que o seu contrato está dentro da situação reconhecida pela sentença e que, portanto, deve ser efetivamente anulado. São beneficiados todos aqueles que tenham um financiamento junto ao Banco, para aplicação em uma atividade agrária e que não tenha recebido assistência técnica e seguro rural. A sentença também não diferencia pessoas físicas de jurídicas, ou seja, tanto o agricultor individualmente, quanto cooperativas e empresas rurais que se encaixem na descrição feita pela sentença estão por ela beneficiados.

A ANDAR foi criada para defender esses direitos e vem puxando a discussão desde o início. A ANDAR vem percorrendo as cidades do Ceará promovendo palestras de esclarecimento à população rural em associações com o apoio das Prefeituras locais além de realizar a assessoria jurídica para seus associados e encaminhar as solicitações à Justiça. As informações são da assessoria de imprensa da Associação Nacional de Amparo Jurídico ao Produtor Rural – Andar.

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