A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), estabeleceu os critérios e procedimentos para a inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural.
O Cadastro é o registro eletrônico dos imóveis rurais junto a Sema por meio de georeferenciamento de sua área total. Ele delimita as áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal localizadas no interior da propriedade visando à regularização e o ordenamento ambiental.
Porém, a secretaria ressalta que o cadastro não autoriza exploração florestal, desmatamento ou qualquer outra atividade econômica no imóvel rural, tampouco constitui prova de posse, propriedade, detenção ou ocupação para fins de regularização fundiária.
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