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SEMAD estabelece novas normas e procedimentos para segurança de barragens

A nova Instrução Normativa n°01/2020 da SEMAD foi publicada na última terça-feira


Foto: Pixabay

Foi publicada na última terça-feira, a nova Instrução Normativa n°01/2020 da SEMAD, que estabelece as normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado de Goiás. Com isso todos os barramentos do estado precisarão ser cadastrados, e os prazos mudam de acordo com o tamanho da barragem. 

A alteração aconteceu depois de muito diálogo da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) com a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAD) e diante de diversos apontamentos técnicos, demonstrando como as exigências do cadastro estipuladas pela IN n°146/2019 eram incompatíveis com a realidade dos pequenos barramentos existentes no estado.

Foi criado um novo modelo de cadastro para os barramentos com mais de 40 anos e comumente chamados de cacimbas, muito usados para dessedentação animal. Com isso acumulações de baixo impacto, aquelas advindas do barramento de curso d’água, com área inundada de até 50.000 m², serão cadastrados de forma simplificada sem a necessidade de acompanhamento de responsável técnico no ato do cadastro. Dessa forma será possível ter os barramentos cadastrados, com prazos razoáveis e dentro do que a Lei Estadual nº 20.758, de 31 de janeiro de 2020, estabelece.

Os prazos para o cadastramento dos barramentos é dado de acordo com seu porte, sendo:

I - até 30/09/2020 para altura do maciço >15 m ou capacidade total do reservatório >= 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);

II - até 31/10/2020 para altura do maciço >= 5 m e < 15 m ou capacidade total do reservatório >= 1.000.000 m³ (um milhão de metros cúbicos) e < 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos);

III - até 31/12/2020 para os demais barramentos.

Para os barramentos enquadrados no item III, que estejam situados de forma isolada em zona rural, que não apresentem edificações de quaisquer natureza, rodovias, estradas vicinais ou outras barragens a jusante, em uma distância mínima de 5 (cinco) vezes o comprimento do reservatório poderão efetuar o cadastro até 31/12/2021.

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