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Senado se prepara para votar marco legal das startups

Lei cria cria medidas para impulsionar a criação deste tipo de empresa


Foto: Pixabay

O Senado se prepara para votar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 cria medidas para impulsionar a criação deste tipo de empresa e incentiva investimentos nos negócios do segmento.

O texto é de autoria do deputado federal João Henrique Caldas (PSB/AL) e já foi aprovado na Câmara em dezembro. No Senado a relatoria é do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta estabelece como startups as empresas que atuam na inovação em produtos, serviços ou modelos de negócios e que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. As empresas podem ter apenas um sócio e precisam declarar em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06). 

Pela lei as startups poderão admitir aporte de capital por investidores que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. Os investidores não responderão qualquer dívida da startup. 

O texto estabelece regras de investimento para quem é pessoa física e investidor-anjo (pessoa física, pessoa jurídica ou fundos de investimento). Também coloca como prioridade a análise para pedidos de patente ou de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Além disso autoriza que as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação possam cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups. Quando as empresas aplicarem o dinheiro nos fundos de investimento (FIP-Capital Semente), elas poderão descontar o valor da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse incentivo fiscal está previsto no Repes, um regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia da informação.

O funcionamento do sandbox deverá estabelecer os critérios para a seleção ou qualificação da empresa, a duração e o alcance da suspensão da incidência das normas e as normas propriamente abrangidas.

A legislação também autoriza a administração pública a contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação.

O número de startups voltadas ao agronegócio saltou cinco vezes nos últimos dois anos. Elas vão desde agricultura de precisão, drones, controle fitossanitário por meio de soluções tecnológicas, Big Data, Inteligência artificial, Machine Learning, blockchain, QR Code. Ao contrário de alguns outros países, as startups no Brasil não possuem regulamentações específicas, seguindo as mesmas regras das empresas tradicionais. O país tinha cerca de 12.782 startups em 2019. No mesmo ano deste total 1.125 startups eram exclusivamente do agronegócio. 

* Informações da Agência Senado
 

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