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Senadores divergem sobre possível recuperação de áreas desmatadas

O agricultor deve ser aliado na proteção do meio ambiente


O relator do projeto de lei do novo Código Florestal, senador Jorge Viana (PT-AC), previu na noite de terça-feira (6) que haverá uma mudança na cultura de oposição entre agricultores e ambientalistas. Essa transformação, aliada às futuras regras, induzirá ao replantio de árvores em grande escala.


- O Código deve pôr fim ao desentendimento. O agricultor deve ser aliado na proteção do meio ambiente. Teremos 35 milhões de hectares de florestas a serem plantados. É hora de parar de contar o que perdemos para contar o que recuperamos - pregou.

A meta proposta por Jorge Viana equivale a 350 mil quilômetros quadrados, aérea praticamente igual à do Estado de Goiás e do Distrito Federal juntos: 345,8 mil quilômetros quadrados. O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que preside a Comissão de Meio Ambiente, reforça o discurso do relator.

- Se o Brasil empreender as determinações deste Código Florestal nós promoveremos o maior projeto de reflorestamento do planeta - disse durante o debate.

Entretanto, na opinião de senadores como Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) essa perspectiva de reflorestamento deve ser bastante relativizada. Ele defendeu a emenda 74, assinada por ele e pelo senador João Capiberibe (PSB-AP), que suprimia dispositivo que diminui a reserva legal do estado do Amapá, por ter mais de 65% de seu território ocupado por unidades de conservação. O texto, segundo Randolfe, é inconstitucional, por só afetar um estado, no caso o Amapá. O presidente do Senado, José Sarney, somou-se aos seus colegas de bancada e apoiou a emenda.

João Capiberibe, por sua vez, disse que a floresta em pé representa maior riqueza para o país. O senador estimou que, mantido o texto de Jorge Viana, serão perdidos cerca de 800 mil hectares de florestas no Amapá. Capiberibe apelou a Jorge Viana para que acolhesse a emenda, que terminou rejeitada.

Anistia

Na mesma linha, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu alterações no texto de Jorge Viana, que a seu ver ainda precisa ser discutido, mesmo após sua aprovação no Senado. Ele critica o estabelecimento da data de 22 de julho de 2008 como marco temporal para a regularização das chamadas "áreas consolidadas" em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e RLs (Reservas Legais), o que os ambientalistas vêem como uma anistia a quem desmatou ilegalmente. Lindbergh entende o dispositivo como uma verdadeira punição a quem cumpriu a lei. Além disso, observou, a nova norma abriria espaço para anistias futuras.


Ele lista outros pontos críticos do texto aprovado pelo Plenário, como o cálculo da Reserva Legal em cada propriedade, que considera a área da APP. Ou a permissão de uso de espécies exóticas, como o pinus, que não cumpre papel ecológico, para recomposição da mata nativa devastada. Além disso, aponta para a permissão para que a recomposição da Reserva Legal degradada seja feita em outro bioma - e até em estado diferente daquele no qual ocorreu o desmatamento.

A senadora Marinor Brito (PSOL-PA), ferrenha adversária do substitutivo, prevê mais desmatamento como resultado do novo Código, que para ela favorece quem comete crimes ambientais, em detrimento dos pequenos agricultores e das chamadas populações tradicionais, como os ribeirinhos da Amazônia. A preocupação com desflorestamento em topos de morro e declives, especialmente da Mata Atlântica, também foi explicitada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ele lembrou os efeitos desastrosos do desmatamento na região serrana de seu estado, onde no início do ano registraram-se vários deslizamentos de terra com a morte de pelo menos 900 pessoas.

Fiscalização

Mesmo apoiando o substitutivo, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) reconheceu que o sucesso do programa de recuperação proposto pelo novo Código dependerá muito dos órgãos de fiscalização dos estados, que com o texto ganham mais importância.

Segundo ele, caso os órgãos de meio ambiente dos estados não sejam reformulados e aparelhados em um prazo de seis meses a partir da aprovação do novo Código Florestal, não terão condições de realizar o cadastro ambiental e exigir a recuperação ambiental das propriedades rurais previstos no novo Código Florestal.

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